quarta-feira, 28 de março de 2012

Entenda a nova lei que cria o fundo de previdência do servidor


Senado concluiu nesta quarta (28) votação do Funpresp, que vai à sanção.
Mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (28) a votação do projeto que cria um fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. A proposta, feita pelo Executivo, será agora sancionada pela presidente Dilma Rousseff para virar lei. Veja abaixo os principais pontos do projeto aprovado na Câmara.
Para quem vale
O novo fundo de previdência complementar valerá para os servidores civis da União admitidos após a publicação da lei. O texto cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário. Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.
O que muda
Os novos servidores que ganham acima do teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil, não poderão receber da Previdência o salário integral quando se aposentarem. Para receber mais que o teto, os funcionários públicos federais deverão contribuir para o fundo complementar, que pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuição.

Como será a contribuição
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%. Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo informou a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.

Com a nova lei, o servidor continuará contribuindo com 11% e a União com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS. Para receber mais do que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar e contribuir com até 7,5% sobre o que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o teto.
Como será a administração
O fundo será estruturado na forma de fundação com personalidade de direito privado e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo Presidente da República. A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.

Razões para a criação do fundo
O fundo é uma inciativa do Executivo e pretende reduzir o deficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.

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